A DISCRICIONARIEDADE NOS ACORDOS SUBSTITUTIVOS DE SANÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Viviane Duarte Couto de CRISTO, Anne Caroline WENDLER, Ani Cristina BARIQUELLO

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

O direito administrativo brasileiro tem se modernizado no sentido de não mais buscar apenas o sancionamento de condutas ilícitas, mas também proporcionar ao infrator a opção de firmar acordos substitutivos da sanção administrativa que lhe seria aplicável, em havendo previsão legal. O recorte metodológico deste estudo se dá com a avaliação dos aspectos e limites de discricionariedade que a Administração Pública possui quando atua consensualmente na substituição da sanção pelo acordo com o particular, cuja pertinência decorre da atualidade do tema e por visar a segurança jurídica aos envolvidos no processo.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2598

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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