A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO FUNDAMENTO PARA “COMPELIR” QUE A PESSOA JURÍDICA PREVINA E COMBATA A CORRUPÇÃO ATRAVÉS DA LEI 12.846/13

Viviane Duarte Couto de CRISTO, Sheyla Darolt Bolsi dos SANTOS, Eduardo Guilherme REINER

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

Visando o controle da corrupção no país, novo paradigma foi instaurado com a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), que prevê severas sanções civis e administrativas às empresas que participam de atos ilícitos envolvendo recursos públicos. A Lei “incentiva” que a empresa reprima, em seu âmbito, atos de corrupção envolvendo a Administração Pública, especialmente por prever nova modalidade de responsabilidade objetiva. Neste sentido, busca-se investigar se a função social da empresa, que lhe impõe responsabilidade perante a sociedade, justificaria a “exigência” estatal de prevenir e rechaçar este mal, e pergunta-se em que medida se insere no dever da empresa, a partir do conceito da sua função social, o dever de combater e prevenir a corrupção na Administração Pública, com base na Lei Anticorrupção?


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2579

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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