OS PROJETOS DE LEI DE SOCIEDADE ANÔNIMA SIMPLIFICADA NO BRASIL E O DIREITO COMPARADO: HAVERÁ ACESSO AO MERCADO DE CAPITAIS?
Resumo
O foco deste estudo é analisar os Projetos de Lei nº. 4.303/2012 e nº. 348/2012, cujo conteúdo é instituir o Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada, que traz à discussão a possibilidade de repensar a sociedade por ações para os médios e pequenos empreendimentos. A análise consistirá em investigar, também à luz do Direito comparado, se o novo modelo societário resolverá a questão da dificuldade de acesso ao mercado de capitais. A metodologia utilizada nesta pesquisa é qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de análise bibliográfica e documental. As fontes bibliográficas e documentais empregadas consistem na pesquisa de livros, revistas científicas, periódicos e artigos retirados da internet, bem como de legislação nacional e comparada. Como resultado da pesquisa, conclui-se que a sociedade por ações, ainda que simplificada, tenderá a ser cara a sua manutenção e não permitirá o acesso ao mercado de capitais, pois não passará de uma sociedade por ações simplificada similar à companhia fechada, que não tem acesso ao mercado de capitais, a não ser que venha a torná-la aberta, por intermédio de um processo difícil e dispendioso. A experiência estrangeira mostrou ser bastante parecida, pois a legislação de todos os Estados pesquisados veda aos tipos societários simplificados o acesso ao mercado de capitais. O estudo oferece como contribuição a informação de que as empresas simplificadas nos Estados estudados (Alemanha, Países Baixos, Estados Unidos da América, França e Colômbia) experimentam as mesmas limitações que as médias e pequenas empresas brasileiras para o acesso ao mercado de capitais.
PALAVRAS-CHAVE: sociedade anônima simplificada; microempresa; mercado de capitais; companhia fechada; companhia aberta.
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Administração de Empresas em Revista, e-ISSN: 2316-7548
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