(IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE FALÊNCIA ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE ATUAM COMO AGENTES ECONÔMICOS

André Lipp Pinto Bastos Lupi, Lucas Amaral Dassan, João Paulo do Carmo Barbosa Lima

Resumo


A questão abordada na pesquisa está ligada à possibilidade de aplicação das regras da falência e da recuperação judicial às sociedades de economia mista que atuam como agentes econômicos. A sociedade de economia mista é forma de intervenção do Estado na Economia por meio do exercício da administração pública indireta. Calcada em seu conceito mais básico, as sociedades de economia mista apresentam um amalgama de capital provindo do Estado e derivado de Particulares, atuando tanto na esfera da prestação de serviços públicos, quanto na economia enquanto presentes os critérios constitucionais que autorizam uma intervenção. Ademais, o regime jurídico que seguem está vinculado ao direito privado. Neste viés, bem como sob os pressupostos de que não poderiam ser destinatárias de privilégios diferenciados em relação às empresas da esfera privada, questiona-se: seria possível a aplicação das regras da recuperação judicial e da falência a estas entidades? Quais seriam os pontos de divergência? O presente trabalho tem por objetivo geral a proposição da análise da sociedade de economia mista como fonte de intervenção do Estado na Economia, especialmente quanto a atuação da mesma como agente econômico e suas consequências nos casos em que podem passar por dificuldades econômicas e necessidade de decretação de sua falência ou de sua recuperação judicial. Por este viés, procura-se estabelecer o seu grau de igualdade perante os demais agentes econômicos da esfera privada e em face do seu regime privado. De forma subsequente, buscará ser esclarecida a possibilidade ou não da aplicação das regras de recuperação judicial e ou de falência, específicas ou não, a estes agentes.

 

Palavras-chave: Sociedade de Economia Mista; Intervenção no domínio econômico; Regime Jurídico Privado; Recuperação Judicial e Falência.


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