O MODELO BRASILEIRO DE GESTÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS NO ÂMBITO PENAL: ENTRE A DIMENSÃO PROGRAMADORA E A DIMENSÃO OPERACIONAL
Abstract
Objetivo: O presente artigo tem como objetivo identificar e apresentar as experiências com a monitoração eletrônica de sujeitos no âmbito penal, abordando a expansão do instituto na contemporaneidade e sua gestão administrativa no território brasileiro.
Metodologia: A pesquisa foi desenvolvida pelo método hipotético-dedutivo com abordagem da criminologia desenvolvida na crítica do controle penal e da interdisciplinaridade, e a técnica foi da pesquisa bibliográfica, legislação e em sites eletrônicos.
Resultados: O texto demonstra alguns paradoxos quanto à aplicabilidade da monitoração eletrônica de pessoas no Brasil. Tal sistema possui como uma das consequências a potencialização das capacidades de controle do sistema penal.
Contribuições: As contribuições do estudo indicam que a monitoração eletrônica não se distancia da lógica punitiva. Pelo contrário, ela surge para compor o diagrama da punição, representando uma extensão do cárcere a céu aberto.
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AMARAL, Augusto Jobim do. Entre serpentes e toupeiras: A cultura do controle na contemporaneidade (ou sobre o caso do monitoramento eletrônico de presos no Brasil). Sistema Penal e Violência, Porto Alegre, v. 2, n. 2, p. 75-89, jul./dez. 2010.
BLACK, Matt; SMITH, Russell G. Electronic monitoring in the criminal justice system. Trends and issues in crime and criminal justice, n. 25. Canberra: Australian Institute of Criminology, 2003.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Aspectos pragmáticos e dogmáticos do monitoramento eletrônico. Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia, [s.l.], v. 36, p. 387-404, 2008.
BRASIL, Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, 1940.
BRASIL, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, 1984.
BRASIL, Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Brasília: Presidência da República, 2010a.
BRASIL, Mensagem nº 310, de 15 de junho de 2010. Brasília: Presidência da República, 2010b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/VEP-310-10.htm. Acesso em: 19 jan. 2021.
BRASIL. Decreto nº 7.627, de 24 de novembro de 2011. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, 2011a.
BRASIL, Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011b.
BRASIL. A implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil: análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento da pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência. Brasília, Ministério da Justiça; Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2015b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 641.320/RS. Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Luciano da Silva Moraes. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 11 de maio de 2016, 2016a.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Brasília: Diário da Justiça Eletrônico, 08 ago. 2016, 2016b.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências. Brasília: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, 2017.
BRASIL. Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica. Brasília: Ministério da Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2018.
BRASIL. Levantamento nacional de informações penitenciárias, atualização junho de 2017. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2019.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Manual de gestão para as alternativas penais. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020a.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Modelo de gestão para a monitoração eletrônica de pessoas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020b.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Monitoração eletrônica de pessoas: informativo para a rede de políticas de proteção social. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020c. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Monitora%C3%A7%C3%A3o-Eletr%C3%B4nica-de-Pessoas-Informativo-para-Rede-de-Pol%C3%ADticas-de-Prote%C3%A7%C3%A3o-Social_eletronico.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.
BROWN, Wendy. Cidadania sacrificial, neoliberalismo, capital humano e políticas de austeridade. Tradução de Juliane Bianchi Leão. Rio de Janeiro: Zazie Edições, 2018.
CAMPELLO, Ricardo Urquizas. Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2019. 207 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Estatística de execução penal. 2023. (CNJ)https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=f8f79a16-35a2-43fe-a751-34ba131ffc1f&sheet=74a59799-5069-461d-a546-91259016a931〈=pt-BR&opt=currsel. Acesso em: 02 jun. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.
CORRÊA JUNIOR, Alceu. Monitoramento eletrônico de penas e alternativas penais. 2012. Tese (Doutorado em Direito Penal) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
DAGNINO, Renato; DIAS, Rafael; NOVAES, Henrique T. Evolução do desenvolvimento científico e tecnológico da América Latina: o caso brasileiro. In: SEBASTIÁN, Jesús (ed.) Claves de desarrollo científico y tecnológico de América Latina. Madrid: Fundación Carolina/Siglo XXI de España Editores, 2007.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro da segurança pública. 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso em: 10 jun. 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro da segurança pública. 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/10/anuario-15-completo-v7-251021.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro da segurança pública. 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdfAcesso em: 10 jun. 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro da segurança pública. 2019. Disponível em: https://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro da segurança pública. 2018. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Anuario-Brasileiro-de-Seguranc%CC%A7a-Pu%CC%81blica-2018.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro da segurança pública. 2018. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Anuario-Brasileiro-de-Seguranc%CC%A7a-Pu%CC%81blica-2018.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.
GONÇALVES, Vanessa Chiari. A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico como alternativa ao regime semiaberto: a experiência da comarca de Porto Alegre. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [s.l.], v. 143, p. 221-244, 2018.
HAWTHORNE, Nathaniel. A letra escarlate. Tradução Christian Schwartz. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
HOWARD, Flora Fitzalan. The experience of electronic monitoring and the implications for effective use. The Howard Journal of Crime and Justice, [s.l.], v. 59, n. 1, p. 17-43, mar. 2020.
IGLESIAS RÍO, Miguel Ángel; PÉREZ PARENTE, Juan Antonio. La pena de localización permanente y su seguimiento con medios de control electrónico. In: Anuário de derecho Constitucional Latinoamericano 2006, Tomo II. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2006. P. 1071-1107.
ISIDRO, Bruno César Azevedo. O monitoramento eletrônico de presos e a paz social no contexto urbano: nova política de contenção da modernidade a partir da visão da microfísica do poder e da sociedade de controle. Campina Grande: EDUEPB, 2017.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 8. ed. Barueri: Atlas, 2022.
RODRÍGUEZ-MAGARIÑOS, Faustino Gudín. Cárcel electrónica y sistema penitenciario del siglo XXI. Anuario de la Facultad de Derecho (Universidad de Alcalá), [s.l.], v. 2005, p. 51-86, 2004/2005.
ROSA, Suiane Ewerling da; AULER, Décio. Não Neutralidade da Ciência-Tecnologia: Problematizando Silenciamentos em Práticas Educativas CTS. Alexandria – Revista de Educação em Ciência e Tecnologia, [s.l.], v. 9, n. 2, p. 203-231, nov. 2016.
SENAPPEN. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Informações gerais do 13º ciclo. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTQ2ZDc4NDAtODE5OS00ODZmLThlYTEtYzI4YTk0MTc2MzJkIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9&pageName=ReportSection045531d3591996c70bde. Acesso em: 10 jun. 2023.
SOUZA, Bernardo de Azevedo e. Breves linhas sobre o monitoramento eletrônico na legislação brasileira e no anteprojeto de reforma do código de processo penal. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 14, n. 83, p. 43-58, dez./jan., 2014.
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