CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR DECISÕES MANIFESTAMENTE ATIVISTAS? UMA ANÁLISE DO DISPOSITIVO ART. 966, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Abstract
O presente artigo tem por finalidade condão de apresentar a possibilidade de uma ação rescisória de decisão judicial ativista contra legem, descrevendo seu conceito e seus desdobramentos fático-jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro, através do Art. 966, V do Código de Processo Civil, bem como vinculados à construção teórica doutrinária e jurisprudencial, sobretudo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embutidos em uma análise metodológica dedutiva. A decisão judicial ativista contra legem é definida como a imposição da vontade do magistrado, à revelia da legalidade vigente, que não só deixa de aplicar a regra jurídica no caso concreto como, também, decide a temática contrariamente ao que o enunciado normativo tabelou como razão de primeira ordem. Bem como a demonstração da manifestação concreta de quem decidirá se a coisa julgada rescindida teve ativismo judicial contra legem devido aos recentes desdobramentos do judiciário brasileiro. Também é analisada a possibilidade de Responsabilidade Civil do Estado mediante erro judiciário (Art. 143 do CPC) ou, até, por dano processual (77 c/c 302 do CPC e 37, §6º da CF).
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