DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA COMO MANIFESTAÇÕES DO DIREITO FUNDAMENTAL À DEFESA E SUAS APLICAÇÕES NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

FERNANDO GUSTAVO KNOERR, LUCIANA DE ABOIM MACHADO, KALIANY VARJÃO DE SANTANA OLIVEIRA GUIMA

Resumo


o presente artigo objetiva examinar os institutos da prescrição e da decadência como corolários do direito fundamental à ampla defesa e à duração razoável do processo no âmbito dos Tribunais de Contas. Nota-se que, a despeito de fincar, em parte, suas origens em axiomas que guardam estreita compatibilidade com uma manifestação autoritária do Direito, o direito administrativo atravessa um processo gradual de reformulação inevitável diante do arcabouço jurídico e valorativo inaugurado com a Constituição Federal de 1988 que, entre outras coisas, principiou um estatuto ético com evidente caráter normativo. O direito administrativo deve, por isso, banhar-se em “águas constitucionais” e adaptar-se aos princípios consagrados pela Constituição de 1988, dentre eles, os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da duração razoável do processo. Não à toa, reflexamente, aos Tribunais de Contas recai a exigência de que atuem dentro de parâmetros temporais razoáveis, de modo que o direito de defesa seja exercido em “tempo e modo” e de maneira efetiva, reconhecendo que o Ordenamento Jurídico acolhe a prescritibilidade como regra. Vale esclarecer que o presente estudo será guiado pelos métodos de pesquisa exploratório e dedutivo, promovendo-se revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, além disso, realizar-se-á exame da literatura jurídica especializada e de documentos legislativos, tais como a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais que versam sobre o tema.


Palavras-chave


Prescrição; Decadência. Processo Administrativo; Tribunais de Contas; Direito Fundamental à Ampla Defesa.

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