SISTEMA CONSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO DOS CENTROS DOCENTES PARA UM SISTEMA DE EDUCAÇÃO LIBERTADOR
Resumo
A regulação estatal do ensino envolve a imposição de deveres e obrigações por meio do estabelecimento legislado de relações de sujeição especial. Aceitar tais imposições é a contraface para a obtenção de autorização administrativa para o exercício de atividade educacional, serviço público não privativo, permitido aos particulares. Tal atividade é de natureza originariamente pública pois está atrelada ao princípio da igualdade, isto para que todos tenham o direito de ser em sociedade aquilo que decidirem ser. O poder público deve garantir esta liberdade essencial. Segundo a Constituição da República Brasileira, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento são determinantes para o setor público e indicativas para o setor privado (art. 174, CF). O presente artigo pretende circunscrever a natureza constitucional da fiscalização jurídica do ensino no Brasil, comparando-a com o regramento constitucional espanhol. Para tanto, utilizaremos o método histórico bibliográfico, como meio de apontar os fundamentos constitucionais do sistema brasileiro de fomento e de fiscalização das entidades privadas de ensino. Nosso percurso interpretativo irá partir dos preceitos básicos inseridos nos arts. 205, 209 e 219 da Constituição Federal, arquétipos gerais do acesso ao ensino para a proteção do mercado nacional. O exercício da autoridade pela administração e a agilidade da livre iniciativa se complementam em matéria de ensino. Será pelo estabelecimento legislado de relações de sujeição especial que a administração pública verificadora vai fiscalizar a expansão do bem-estar cultural e do desenvolvimento tecnológico nacionais. O objetivo do presente estudo é demonstrar o que o Estado pode e o que deve fazer em termos de fomento e fiscalização, para um ensino plural que amplie o desenvolvimento da ciência e do mercado. Ciência e mercado são integrantes coessenciais do patrimônio nacional, e somente uma visão que limite dissimetrias pode garantir o equânime acesso de todos à ciência, ao mercado e ao patrimônio nacionais.
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