SUJEIÇÃO ATIVA DO ICMS-IMPORTAÇÃO NAS MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO “DIRETA” E "INDIRETA”.

Demetrius Nichele Macei, Maurício Tesseroli Miot, Gustavo Kfouri

Resumo


O aquecimento do comércio exterior, fruto do expansionismo da economia global tido na última década, trouxe consigo benefícios econômicos e, principalmente, questionamento em âmbito interno no procedimento de nacionalização e, consequentemente, na tributação das mercadorias importadas. Diante disso, traz-se um breve apanhado doutrinário e jurisprudencial sob um ponto específico: qual seria o critério relevante para definir a sujeição ativa do ICMS-Importação nas modalidades de importação “direta” e “indireta”. Adotando um raciocínio jurídico multidisciplinar, conceitos do Direito Aduaneiro, tais como as importações por “conta e ordem”, “encomenda” e “conta própria”, entre outros, cingiram-se à presente análise. Ainda, buscar-se-á traçar um conceito do que seria uma importação indireta para os tribunais superiores e se sua caracterização afeta a definição da sujeição ativa do ICMS-Importação.

 

Palavras-chave: ICMS-Importação, revenda, critérios de definição, importações direta e indireta.


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