A BIOÉTICA DA RESPONSABILIDADE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Maria de Fátima Freire de SÁ, Bruno Torquato de Oliveira NAVES, Iara Antunes de SOUZA

Resumo


RESUMO

Objetivo: o presente artigo tem por objetivo refletir acerca do possível desenho da responsabilidade civil dos profissionais de saúde diante da pandemia da COVID-19.

Metodologia: A partir de pesquisa documental, utiliza-se o método dedutivo para – valendo-se da Ordem Executiva 202.10, do Estado de Nova York, e da Medida Provisória nº. 966, editada pelo Presidente da República Federativa do Brasil em 2020, além de textos legislativos, jurisprudenciais e doutrinários, de natureza bioética e jurídica – extrair conclusões sobre a responsabilidade civil do profissional de saúde no combate à pandemia. Adota-se a metodologia teórico-dogmática, com base na Bioética da Responsabilidade e na Responsabilidade Civil contemporânea.

Resultados: Não há necessidade de normas que mitiguem a responsabilidade dos profissionais de saúde, uma vez que o sistema já possibilita a flexibilização diante das circunstâncias concretas.

Contribuições: A análise da Ordem Executiva 202.10, do Estado de Nova York, e da Medida Provisória nº. 966 serve como exemplo hermenêutico para situações em que se considera a majoração ou a minimização da responsabilidade civil diante de situações extraordinárias. Ditas normas são confrontadas com a Teoria do Nexo Causal e sobrelevam a utilidade da Teoria da Causalidade Necessária. A importância do trabalho interdisciplinar ainda se revela pelo estudo da Bioética da Responsabilidade, como sustentação do reconhecimento das autonomias no contexto da relação entre o profissional de saúde e o paciente.

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Profissionais de saúde. Pandemia. COVID-19. Causalidade necessária.

 

ABSTRACT

Objective: This paper aims to reflect about the possible design of civil liability of health professionals faced with the COVID-19 pandemic.

Methodology: Based on documentary research, the deductive method is used – based on the Executive Order 202.10 of the State of New York and Provisional Measure No. 966 edited by the President of the Federative Republic of Brazil in 2020, in addition to legislative, jurisprudential and doctrinal texts of bioethical and legal nature – to draw conclusions about the civil liability of health professionals combating the pandemic. The theoretical-dogmatic methodology is adopted, based on the Bioethics of Responsibility and the contemporary Civil Liability.

Result: There is no need for rules that mitigate the liability of health professionals, since the system already makes possible flexibility before concrete circumstances.

Contributions: The analysis of the Executive Order 202.10 of the State of New York and of the Provisional Measure No. 966 serves as an hermeneutic example for situations in which it is considered the increase or decrease of civil liability before extraordinary situations. Such norms are confronted with the Theory of Causation and emphasize the usefulness of the Theory of the Necessary Causation. The importance of interdisciplinary work is revealed by the study of the Bioethics of Responsibility, as a support for the recognition of autonomies in the context of the relationship between the health professional and the patient.

Keywords: Civil liability. Health professionals. Pandemic. COVID-19. Necessary causation.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v5i62.4887

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