FINANCIAMENTO DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO COVID-19 PARA O EMPRESÁRIO BRASILEIRO
Resumen
Objetivo: O presente trabalho investiga os efeitos da pandemia do COVID-19 para o empresário brasileiro, por meio da análise de duas premissas: (i) no ano de 2020, o número de pedidos de recuperação judicial aumentaria de forma exponencial; (ii) as medidas legislativas promulgadas pela Lei nº 14,112/2020 na Lei nº 11,101/2005, em especial, o financiamento à empresa do devedor em recuperação judicial, seriam úteis e efetivas à utilização da recuperação judicial como meio de manutenção e preservação da empresa.
Metodologia: Adotou-se o método dedutivo, a partir de pesquisa documental, bem como da análise dos dados coletados por outras pesquisas estatísticas e medidores econômicos oficiais.
Resultados: É correto afirmar que as medidas sanitárias de contenção da pandemia afetaram profundamente o empresário brasileiro. Porém, o número de pedidos de recuperação judicial não aumentou, conforme esperado, e as modificações implementadas na legislação falimentar, no que se refere ao financiamento do devedor, ainda não se mostraram eficientes para fomentar a utilização da recuperação judicial.
Contribuições: Apesar dos incentivos legais criados em prol do financiamento do devedor em recuperação judicial, ainda existe um alto custo reputacional para o empresário que se socorre dessa ferramenta, tornando o crédito a este concedido mais oneroso, por motivações regulatórias. Finalmente, pode-se mencionar que o pedido de recuperação judicial importa para o devedor a assunção de diversas obrigações que representam uma parcela significativa de despesas para o empresário em crise, desestimulando o pedido.
Palavras-chave: Pandemia; Coronavírus (COVID-19); Lei nº 11,101/2005, Crise da Empresa; Recuperação Judicial; Financiamento.
ABSTRACT
Objectives: The instant work investigates the effects of the COVID-19 pandemia on Brazilians entrepreneur, through analysis of two premises: (i) in 2020, the number of judicial reorganization requests would increase exponentially; (ii) the legislative measures promulgated by law #14,112/2020 upon law #11,101/2005, especially, the financing to debtors under judicial reorganization, would be useful and effective to the utilization of judicial recovery as a means of maintaining and preserving the company.
Methodology: The deductive method was adopted, as from document research, as well as from analysis of data collected by other official statistical surveys and economic measurements.
Results: It is appropriate to state that the sanitary measures for pandemia containment have deeply affected Brazilian entrepreneurs. However, the number of judicial reorganization requests has not increased, as expected, and the changes implemented upon bankruptcy legislation, as to debtor financing, have not yet proven efficient to foster the use of judicial reorganization.
Contributions: Despite legal incentives created on behalf of debtor financing under judicial reorganization, there still is a high reputational cost to the entrepreneur which avails itself of this tool, turning the credit granted to this grantee more financially burdensome, on account of regulatory motivations. Finally, it can be mentioned that a judicial recovery request implies, to the debtor, the taking up of several obligations representing a significant tranche of expenses to the entrepreneur in distress, thereby discouraging such requests.
Keywords: Pandemia; Coronavirus (COVID-19); Law #11,101/2005; Company crises; Judicial recovery; Financing.
Palabras clave
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5296
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