CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA PARA O DIREITO PENAL BRASILEIRO
Abstract
Objetivo: com o presente artigo busca-se discutir os institutos penais cuja importância intensifica-se num período de pandemia como o vivenciado, entre os quais os bens jurídicos coletivos, as normas penais em branco e os crimes de perigo; pretende-se também delinear as infrações penais que podem advir nos casos de descumprimento de medidas tendentes à contenção da propagação do vírus Covid.
Metodologia: A metodologia adotada na pesquisa é a de caráter dedutivo, com a fixação de premissas, das quais se extraem as conclusões apresentadas, seguindo a pesquisa, a revisão bibliográfica e a análise dos textos normativos pertinentes.
Resultados: Concluiu-se que, num período de pandemia, há determinadas categorias penais cujas importâncias são revigoradas, impondo uma nova compreensão doutrinária acerca desses institutos e, ainda, que o Direito Penal, como última instância de controle de comportamentos (ultima ratio), compreende definições de crimes que se relacionam diretamente com este momento.
Contribuições: A relevância do artigo está na revisitação de conceitos muitas vezes criticados por parte da doutrina, a exemplo dos bens jurídicos coletivos, das normas penais em branco e dos crimes de perigo, bem como na atualidade da reflexão proposta sobre os tipos de crimes que, numa fase de pandemia, podem ser cometidos se descumpridas as regras relacionadas a este momento tão singular.
Palavras-chave: Pandemia; Direito Penal; Dogmática; Crimes.
ABSTRACT
Objective: This paper seeks to discuss the criminal institutes which importance is intensified in a period of pandemic, such as currently experienced. The collective legal goods, the blank criminal norms and the crimes of danger, as well as the intention outline the criminal offenses that may arise in cases of non-compliance with measures to contain the spread of the Covid virus.
Methodology: The methodology adopted in the research is deductive, with the setting of assumptions. The conclusions presented are extracted following the research, the bibliographic review and the analysis of the relevant normative texts.
Results: In a pandemic period there are certain criminal categories which importance is reinvigorated, imposing a new doctrinal understanding about these institutes and also that Criminal Law has definitions of crimes that directly relate to this moment, as the last instance of behavior control (ultima ratio),
Contributions: The relevance of this paper is to revisit concepts that are often criticized by the doctrine, such as collective legal goods, blank criminal rules and crimes of danger, as well as the current reflection on the types of crimes that, in a pandemic phase, can be committed if the rules related to this singular moment are not complied with.
Keywords: Pandemic; Criminal Law; Dogmatic; Crimes.
Schlagworte
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5056
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