LIMITES DO INTERESSE LEGITIMAMENTE DEDUTÍVEL EM JUÍZO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ERA DO DEMANDISMO

Claudia Mansani Queda de TOLEDO, Georghio Alessandro TOMELIN

Abstract


RESUMO

Objetivo: Analisar em que medida a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade estão concretamente presentes em todos os processos em que a administração pública seja demandada. O que aqui se vai investigar são justamente os limites para uma atuação do particular contra a Administração Pública.

Metodologia:A metodologia utilizada é dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com utilização do direito comparado e de legislação. 

Resultados: O interesse processual para litigar depende da comprovação de fatos ou atos, positivos ou negativos, que na condição de situação legitimante, conectam, em tese, demandante e demandado. O interesse processual não depende da existência concreta de direito substantivo de mérito a ser deduzido em sentença. Em direito privado, a pretensão resistida in concreto depende da comprovação prévia da situação legitimante, que afasta o risco de decretação da carência e extinção do processo sem resolução de mérito. Em direito público, a situação legitimante que comprova o interesse pode decorrer de lei, ou da presunção de executoriedade ou imperatividade dos atos administrativos.

Contribuições: O Artigo contribui com a discussão sobre o demandismo crescente no Brasil, consequência do abandono dos cidadãos e entidades pela Administração Pública, que esperam uma resposta indefinidamente e, por vezes, são negados seus pedidos sem fundamento.

PALAVRAS-CHAVE: Interesse processual; demandismo; conflitos difusos; Administração Pública.


ABSTRACT

Objective: To analyze to what extent the legal possibility of the request, the interest to act and the legitimacy are concretely present in all the processes in which the public administration is demanded. What is going to be investigated here are precisely the limits for private action against Public Administration.

Methodology: The methodology used is deductive, by way of bibliographic and documentary research, using comparative law and legislation.

Results: The procedural interest to litigate depends on the proof of facts or acts, positive or negative, that in the condition of legitimate situation, connect, in theory, plaintiff and defendant. The procedural interest does not depend on the concrete existence of a substantive merit right to be deducted in a sentence. In private law, the claim resisted in concrete depends on prior confirmation of the legitimate situation, which avoids the risk of decreeing the grace period and extinction of the process without resolution of merit. In public law, the legitimate situation that proves the interest may arise from the law, or from the presumption of enforceability or imperativeness of administrative acts.

Contributions: The Article contributes to the discussion about the growing demandism in Brazil, as a consequence of the abandonment of citizens and entities by the Public Administration, who await an answer indefinitely and, sometimes, their unfounded requests are denied.

KEYWORDS: Procedural interest; demandism; diffuse conflicts; Public Administration. 




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i56.4120

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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