CONSENSUAL JURISDICTION: ORGANIZATION AND INSTRUMENTS OF THE NEW PROCEDURAL SYSTEM

Henrique Ribeiro CARDOSO, Ilton Garcia da COSTA, Eliezer Siqueira de Sousa JÚNIOR

Abstract


ABSTRACT

The conflicts are the inborn of life in society. As a demonstration of strength, power or dominion over another person, it has been that as human relations are not immune to the discord and tensions of daily life. However, solve all human questions through confrontation is inconceivable, thinking of all the expense (financial, emotional, and vitality) one has in everyday matters. Thus, consensus emerges as a solution to be persecuted in society as a more practical form of solution as tensions. This consensual vision within the public administration, including the Judiciary, on the rise in the 21st century, should be increasingly accepted as a way of listening society’s decision-making, such as measure of efficiency of decisions taken, observed the legality. Jurisdiction and public administration must increase the use of this important part of democracy: the dialogue.

KEYWORDS: jurisdiction; consensus; democracy; conflict resolution.

 

RESUMO

O conflito é inerente da vida em sociedade. Como demonstração de força, poder ou domínio sobre o outro, tem-se que as relações humanas não são imunes à discórdia e às tensões do cotidiano. Entretanto, resolver todas as questões humanas através de confronto é inconcebível, pensando em todo o gasto (financeiro, emocional e vital) que se tem nas questões diárias. Assim, o consenso surge como solução a ser perseguida na sociedade, como forma mais prática de solucionar essas tensões. Esta visão consensual dentro da administração pública, incluindo o Poder Judiciário, em franco crescimento no século XXI, deve ser cada vez mais acatada como forma, inclusive, de se fazer ouvir a sociedade para a tomada de decisões, como medida de eficiência das decisões tomadas, observada a legalidade. Jurisdição e administração pública devem, cada vez mais, lançar mão desta importante ferramenta da democracia: o diálogo.

PALAVRAS-CHAVE: jurisdição; consenso; democracia; resolução de conflitos.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i50.2543

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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