O crime de lavagem de dinheiro e o papel do advogado frente aos honorários advocatícios maculados
Resumo
RESUMO
A lei 12.683/12 trouxe significativas mudanças para chamada Lei de Lavagem de Dinheiro. Dentre elas, ampliou o rol de profissionais obrigados a relatar as operações suspeitas de seus clientes, sob o risco de responder concorrentemente a eles pelo crime de lavagem. A figura do advogado foi incluída nesse rol. Com isso, além de ser atribuído a ele a obrigação de delatar seu cliente caso perceba alguma atividade suspeita envolvendo a lavagem de dinheiro, pode responder, juntamente com o seu cliente, caso receba, a titulo de honorários advocatícios, por dinheiro advindo da lavagem de dinheiro. Ao receber esse valor maculado, o advogado estaria contribuindo para a terceira etapa da lavagem de capitais que é integralizar o valor recebido na infração penal, colocando-o de volta em circulação de forma lícita. Porém, envolver o advogado faz com que muitas das prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da OAB, até mesmo os direitos garantidos pela Constituição Federal, sejam violados. A grande questão é se o advogado que recebe valores maculados pelo crime de lavagem a título de honorários advocatícios pode ser ou não enquadrado no mesmo delito.
PALAVRAS CHAVE: Lei de Lavagem de Dinheiro – Advogado – Honorários Advocatícios – Infração Penal – Estatuto da OAB – Constituição Federal.
ABSTRACT
Law 12.683/12 has brought about fundamental changes for the so-called Money Laundering Law. Among them, the law expanded the list of professionals required to report the suspicious operations of its clients, under the risk of being concurrently liable to them for the crime of money laundering. The role of the attorney was included herein. As a consequence, besides the obligation of reporting the client being attributed to him in case of any suspicious activity involving money laundering, he may respond, together with the client, in case the attorney´s fees are a result from money laundering. By receiving such an illegal amount, the attorney would be for the third stage of the money laundering of capitals which is to pay-in the sum received in the criminal violation, placing it back to circulation unlawfully. However, by involving the attorney makes that several of the prerogatives set forth in Brazilian BAR Association bylaws are infringed, even the rights assured by the Federal Constitution. The concerning issue is that if the attorney who received the illegal sums due to the crime of money laundering as attorney´s fees may be sued in the same felony or not.
KEYWORDS: Money Laundering Law– Attorney – Attorney´s Fees – Criminal Violation – Brazilian BAR Association Bylaws – Federal Constitution
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i34.797
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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