DESAFIOS AO DIREITO PRIVADO NA ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO: PROPRIEDADE E LIBERDADE INDIVIDUAL

MAX IWAMURA RHEINHEIMER, SANDRO MANSUR GIBRAN

Resumo


O estudo em questão busca analisar a economia do compartilhamento e as mudanças no trato das relações privadas, de modo a verificar os desafios para o direito civil diante das transações em plataformas digitais e a interação entre pessoas e coisas. Parte-se de mudanças substanciais nos poderes inerentes à propriedade e sua titularização no ordenamento pátrio, para as mutações fáticas decorrentes dos adventos tecnológicos. Na construção de uma nova perspectiva para as relações sociais é abordado o trato atual que o direito civil confere ao padrão de comportamento almejado e de que forma poder-se-ia fomentar o senso de solidariedade e compartilhamento de experiências. Na sequência, por meio de exemplos práticos no cenário nacional é possível visualizar de que modo os agentes estatais podem impedir o avanço da construção de uma sociedade calcada no acesso em vez do uso exclusivo quando se insiste no uso de fórmulas antigas para a resolução de demandas atuais e que conduta se espera do Estado para um implemento da era colaborativa com maestria. Trabalhados os problemas que retardam a construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária, são tecidas considerações sobre o que se espera dos operadores do Direito e os paradigmas que merecem ser superados na economia do compartilhamento.


Palavras-chave


economia do compartilhamento; propriedade; direito civil.

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Referências


BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da lei nº 13.015/2014. Vínculo de emprego. Motorista. Uber. Ausência de subordinação. Recurso de Revista n° TST-RR-1000123-89.2017.5.02.0038. Recorrente: Uber do Brasil tecnologia Ltda. e outros. Recorrido: Marcio Vieira Jacob. Relator: Ministro Breno Medeiros. Brasília, 5 de fevereiro de 2020.

CONJUR. Turma do TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-05/turma-tst-nega-vinculo-emprego-entre-uber-motorista. Acesso em: 22. fev. 2021.

FACHIN, Luiz Edson. Questões de direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

GUILHERMINO, Everilda Brandão. A tutela das miltititularidades: repensando os limites do direito de propriedade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

HALÉVY, Marc. A Era do Conhecimento: princípios e reflexões sobre a revolução noética no século XXI. Unesp: São Paulo, 2010.

PAYÃO, Jordana Viana; VITA, Jonathan Barros. Desafios regulatórios do Caso Airbnb: a intervenção do Estado no modelo econômico colaborativo. Revista Justiça do Direito, v. 32, n. 1, p. 203-230, 15 mai. 2018.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

RIFKIN, Jeremy. Sociedade com custo marginal zero. São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda, 2016.

ROSENVALD, Nelson. O Direito Civil em movimento. 3. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

TIMM, Luciano Benetti. O novo direito civil: ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ZINGALES, Luigi. Um capitalismo para o povo: reencontrando a chave da prosperidade americana. São Paulo: BEI Comunicação, 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i29.5062

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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