PRINCÍPIOS METAFÍSICOS DA DOUTRINA DO DIREITO – IMMANUEL KANT

Pamela Justen de Oliveira, Rodrigo Niesprodzinski Riquelme Macedo, Marcos Alves da Silva

Resumo


Em “Princípios metafisícos da doutrina do direito”, Kant aplicou ao direito suas originais formulações acerca de método, conhecimento, experiência, razão, imperativos (hipotético e categórico), moralidade, dever e liberdade. A contribuição metodológica dessa obra ao Direito consistiu na aplicação do método científico pela mediação dialética: a elaboração da tese, contraposição da antítese e alcance da síntese – que derivou na sua versão dos “juízos sintéticos” no âmbito do Direito; a dissociação dos modelos de conhecimento advindo da razão e da experiência sensorial; e a compreensão do Direito como ciência passível de desdobramento em categorias cada vez mais refinadas, em busca do postulado irredutível. Seu legado epistemológico ao Direito incidiu sobre a validade dos conceitos e instrumentos gnoseológicos; sobre a viabilidade de o sujeito realmente conhecer o objeto; sobre o que efetivamente ao sujeito será permitido pleitear ou compulsório acatar; e sobre a sua própria condição ontológica como pessoa detentora dos atributos da dignidade humana.

 

Palavras-chave: Immanuel Kant; Filosofia; Epistemologia; Metodologia; Direito.

 

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i23.5048

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